Preços máximos, venda de Medicamentos.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, mensalmente elabora uma lista de medicamentos, com seus respectivos preços máximos de venda, devendo obrigatoriamente ser disponibilizada para consulta dos consumidores, nas farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores, não podendo cobrar valor acima do permitido pela CMED nos medicamentos.
Segundo a Anvisa, o consumidor pode procurar pelo nome da marca do medicamento ou pelo princípio ativo.
Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED.
Ouvidoria